A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 31/2020, que institui medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo COVID-19 (coronavírus) nas dependências do Regional fluminense.
O SINTSAUDERJ entrou em contato com as autoridades no dia de hoje(12/03) para requerer proteção para os trabalhadores em combate as endemias em razão da propogação do CORONAVÍRUS no Estado do Rio de Janeiro.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) reivindica revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016, que retirou verba do Sistema Único de Saúde (SUS), congelando investimentos até 2036. A necessidade se fortalece diante dos casos do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil. Até agora, de acordo com estudo da Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS, o prejuízo ao SUS já chega a R$ 20 bilhões. Ao longo de duas décadas, os danos são estimados em R$ 400 bilhões a menos para os cofres públicos.
A Executiva Nacional da CUT mantém todas as atividades, manifestações e paralisações propostas para defender os direitos da classe trabalhadora, os serviços e as políticas públicas marcadas para a próxima quarta-feira, dia 18 de março.
Os servidores dos hospitais federais do Rio de Janeiro participarão do movimento contra a Reforma Administrativa e pela defesa da democracia no próximo dia 18 de março.
“Precisamos trocar uma despesa que atrapalha o crescimento econômico para despesa de investimento", afirma
Servidores públicos federais afastados de suas atividades por motivos de saúde passarão a ser alvo da mesma perícia que avalia as condições dos segurados do INSS. A mudança está prevista em Medida Provisória editada no dia 2 de março pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.
Como todos sabem, no serviço público brasileiro a regra é a contratação por concurso (CF, art. 37, II). Em casos especiais, previstos em lei, a Constituição admite exceções, desde que para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (CF, art. 37, IX).
A norma que trata da contratação temporária é a Lei nº 8.745/1993, que originalmente listava poucas situações em que o concurso poderia ser dispensado: calamidades públicas, epidemias, censos demográficos do IBGE, contratação de professores substitutos/visitantes nas universidades públicas e obras e serviços de engenharia realizadas excepcionalmente pelas Forças Armadas.
Na próxima terça-feira(10/03) começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a PEC da Redução dos salários dos servidores federais.A atual composição da Comissão abre a possibilidade de uma vitória para os servidores, uma vez que diversos senadores não querem enfrentar uma medida tão impopular em ano eleitoral.