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Segunda Turma do STJ manteve decisão que SINDSPREVRJ não representa categoria

A Segunda Turma do Superior de Tribunal de Justiça(STJ)  decidiu por unanimidade rejeita os embargos de declaração no Agravo em Interno em RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 54.509 - RJ, impetrado pelo SINDSPREVRJ.

19/03/2019 - Sandro Cezar
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Agendada a retomada do julgamento da Ação das férias em dobro

O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região agendou a retomada do julgamento da ação de férias em dobro.

19/03/2019 - Assessoria do SINTSAUDERJ
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Reforma da Previdência: calculadora da aposentadoria

O projeto de reforma da Previdência proposto pelo governo federal reduz substancialmente o valor dos benefícios previdenciários, retarda o início da aposentadoria e restringe o alcance da assistência social.

 

18/03/2019 - DIEESE
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OIT: capitalização não deu certo em nenhum país do mundo

Se ‘título de capitalização’ fosse bom/rentável, os bancos não o ‘empurrava’ para os clientes comuns”, disse representante da Prudential do Brasil Seguros de Vida, empresa norte-americana de seguros de vida, que opera no Brasil. Nesta matéria vamos falar sobre o regime de capitalização proposto no contexto da reforma da Previdência (PEC 6/19), enviada ao Congresso Nacional pelo governo, no dia 20 de fevereiro.

 

18/03/2019 - Agência DIAP
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MP873: SINTSAUDERJ assegura na justiça desconto de filiados em folha de pagamento

O Juiz Federal da 32.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Antônio Henrique Correa da Silva, concedeu na tarde de hoje(12/03) liminar assegurando o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ em manter o desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais autorizada pelos seus filiados.

12/03/2019 - Assessoria SINTSAUDERJ
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Privatização da previdência fracassa no mundo, diz OIT

Os impactos sociais e econômicos de sistemas como a capitalização que Bolsonaro quer adortar foram tão negativos que a única saída foi voltar atrás e reestatizar total ou parcialmente a Previdência 

Portal CUT

A privatização da previdência fracassou na maioria dos países que adotou o sistema de capitalização previdenciária que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) que implantar no Brasil. Os impactos sociais e econômicos do sistema foram tão negativos que a única saída foi voltar atrás e reestatizar total ou parcialmente a Previdência.

 

12/03/2019 - Portal da CUT
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OAB prepara ADI contra MP que muda regras de contribuição sindical dos trabalhadores

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB sugeriu ao presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da OAB contra o texto da Medida Provisória 873/2019, que muda o trecho da CLT no tocante à contribuição sindical dos trabalhadores. O texto do governo também muda as normas de contribuição sindical dos servidores públicos, previstas na Lei 8.112/90.

03/03/2019 - CONSELHO FEDERAL DA OAB
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Ex-funcionário de banco deve pagar sucumbência de R$ 100 mil

Decisão é da 2ª turma do TRT da 2ª região que condenou autor em 5% do valor da causa.

Ex-funcionário do banco Votorantim deve pagar R$ 100 mil de honorários sucumbenciais.Decisão é da 2ª turma do TRT da 2ª região, que reformou sentença que havia julgado procedentes pedidos do autor quanto a horas extras, reflexos, entre outros.

08/03/2019 - Migalhas
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Bolsonaro quer mulheres trabalhando ainda mais para se aposentar ganhando menos

Se reforma passar, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos e as trabalhadoras vão receber apenas 60% do valor do benefício

As mulheres, que ganham menos e trabalham mais horas do que os homens – 55,1 horas por semana contra 50,5, se somados o trabalho remunerado e o doméstico -, serão as mais prejudicadas se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) for aprovada pelo Congresso Nacional.

Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar por tempo de contribuiçãopor idade. Pela primeira regra, ela pode se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86 – aposentadoria integral).

08/03/2019 - Redação CUT NACIONAL
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Nota da CNTSS sobre MP que ataca sindicato

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), a MP, além de ser inconstitucional e aumentar os gastos das entidades sindicais, tem o objetivo de “destruir os sindicatos para que estes não possam oferecerem resistências a Reforma da Previdência”.

03/03/2019 - Assessoria SINTSAÚDERJ
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