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Mortes de agentes de combate às endemias e necessidade de banimento de produtos cancerígenos

No último dia 28 de novembro, foi realizada a I Oficina de Trabalho do Projeto Integrador Multicêntrico: “Estudo do impacto à saúde de Agentes de Combate às Endemias/Guardas de Endemias pela exposição a agrotóxicos no Estado do Rio de Janeiro”, desenvolvido em colaboração pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP/Fiocruz).

23/12/2018 - Ana Manuella Soares, Ariane Leites Larentis e Luiz Cláudio Meirelles
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Ministro Lewandowski suspende eficácia de MP que adiava para 2020 reajuste de servidores

Em sua decisão, o ministro salientou que a medida provisória em análise reproduz o teor da Medida Provisória 805/2017, que perdeu sua vigência pelo decurso do prazo. A Constituição Federal proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por vencimento de prazo.

19/12/2018 - Assessoria de Imprensa do STF
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Justiça Federal determina banco que limite desconto de consignado em 30%

Assessoria jurídica do SINTSAUDERJ obteve na Justiça Federal sentença em favor de servidor para determinar a banco que mantenha o desconto do empréstimo no  percentual de no máximo 30 % do salário mensal.
 

19/12/2018 - Sandro Cezar
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Acordo na Ação de Indenização de Campo

Na tarde de ontem(13/12) foi realizada a audiência de conciliação entre o SINTSAUDERJ, SINDSPREVRJ e a Fundação Nacional de Saúde no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital  (Cejusc-CAP) de Segundo Grau para realização do acordo da indenização de campo.

14/12/2018 - SINTSAUDERJ
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Governo brasileiro é denunciado na OIT por violar normas internacionais

A CUT, demais centrais sindicais, federações e o escritório sub-regional da Internacional de Serviços Públicos (ISP) denunciaram o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por não respeitar o direito de negociação coletiva dos servidores públicos brasileiros, como estabelece a Convenção 151, ratificada pelo Brasil durante o governo do ex-presidente Lula.

 

13/12/2018 - Assessoria de Imprensa da CUT
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Casos de chikungunya e febre amarela aumentam substancialmente

Rio - Duas doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a chikungunya e a febre amarela apresentaram um aumento substancial este ano no Estado do Rio. Em comparação a 2017, o número de casos de chikungunya foi cerca de 770% maior, e pode chegar ao nível epidêmico no próximo verão. Já a febre amarela, que era considerada erradicada em todo país, cresceu 870% nos municípios fluminenses e preocupa as autoridades por conta da letalidade, que chega a 30% dos pacientes.

 

12/12/2018 - Jornal
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Acordo no TRT1 sobre indenização de campo

Na próxima quinta-feira(13/12), ás 13:00 horas,  acontecerá a audiência de conciliação, no Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região,  para a realização do acordo sobre a indenização de campo dos agentes de combate as endemias.

11/12/2018 - SINTSAUDERJ
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Organizações denunciarão o governo do Brasil à OIT por violação de direitos sindicais
_Centrais, federações e o escritório sub-regional da Internacional de Serviços Públicos acusam o Estado brasileiro de descumprir a Convenção 151 do organismo, que garante, entre outras coisas, o direito à negociação coletiva no setor público. Documento será protocolado na próxima quarta-feira, 12, em Brasília (DF).
 
 
11/12/2018 - Internacional do Serviço Público (ISP)
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SINTSAUDERJ vai a justiça contra reajuste abusivo de plano de saúde

O SINTSAUDERJ ajuizou ação civil publica contra o reajuste abusivo de 22% na mensalidade do plano de saúde, conhecido como Plano Básico 2 da CAPSAÚDE. A ação judicial foi distribuída pelos advogados Ferdinando Nobre e Aderson Bussinger do Escritório Cezar Brito Associados.

11/12/2018 - Sandro Cezar
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Liminar assegura exames periódicos


O Juiz Federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro concedeu antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Ministério da Saúde a realização de exames periódicos nos guardas de endemias, agentes de saúde pública e agentes de combate as endemias no prazo de 90 dias.

05/12/2018 - Sandro Cezar
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